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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1907              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor capitão de artilharia do Exército, foi reformado compulsoriamente pelo Decreto de 03/01/1907, sob o fundamento de haver atingido a idade legal. Porém, o suplicante alega que não estava em idade legal para ser reformado, sendo ilegal o ato do Governo. Este requer a sua reintegração no cargo, como também o pagamento dos vencimentos que deixou de receber. São citados o Decreto nº 181 de 1890, artigo 202 do Código Civil, Decreto nº 193 A de 1890, artigo 1, Lei nº 221 de 20//11/1894, artigo 13, Código Civil, artigo 2441. O Ministro Godofredo Xavier da Cunha foi vencido, por ter sido o embargante impulsionado contra o disposto no artigo 75 da Constituição então vigente
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