São Luís (MA). Santos (SP). Porto Alegre (RS). Avenida Rodrigues Alves, 303 (RJ)

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              A autora, com sede à Avenida Júlio de Castilhos, 48, 4o. andar, Porto Alegre, RS, requereu o pagamento de uma indenização por prejuízos por falta e avaria em mercadorias farmacêuticas, em vapores da ré, de acordo com o Código Comercial, art 728, Decreto nº 19473, artigo 1 e Código do Processo Civil, artigo 64. Em 1953 o juiz Olavo Tostes Filho deferiu a ação em parte. Condenou a ré ao pagamento de 13.866,00 cruzeiros, 10 por cento dos honorários, juros e custas em proporção. O Tribunal Federal de Recursos, em 1954, deu causa à apelação da autora, sobre a não prescrição de verbas, e negaram o pedido da União, de exclusão de honorários. Em 1955, os embargos da União foram aceitos para a exclusão de honorários, por seu reembolso de seguro já pago. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos da União, que questonavam o direito de subrogação

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