O suplicante, residente no estado de Minas Gerais havia realizado conjuntamente com Francisco Xavier dos Santos, dois seguros recíprocos, chamados seguros conjugados na Equitativa dos Estados Unidos do Brasil , sociedade de seguros mútuos sobre a vida, com sede no Rio de Janeiro. Constam 20 apólices emitidas em 21 e 31/03/1914, no valor de 20:000$000 réis cada uma. Aconteceu que em 15/08/1914, em virtude de uma gripe pulmonar, faleceu Francisco Xavier dos Santos e o suplicante requereu a quantia total que lhe era de direito. Contudo, a suplicada declarou que foi induzida ao erro sobre o risco que deveria assumir no que tangia ao contrato de seguro, pedindo assim, a nulidade do mesmo, que poderia ter sido fraudado. Tratava-se de questionamento acerca do prévio conhecimento da doença do segurado, falecido com mais de 60 anos de idade. Tal moléstia que o perturbava o impedia até mesmo de trabalhar. Outra evidência argumentada pela suplicada foi a falsificação da idade do moribundo, que afirmava ter 55 anos de idade. Foi citado o Código Comercial, artigo 678 e Lei nº 375 de 1903. A justificação constando nos autos foi julgada por sentença
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8161
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Dossiê/Processo
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1914
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