Os suplicantes, escreventes e datilógrafos do Ministério da Aeronáutica, alegaram que estavam amparados pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23 e pela Lei nº 2284, que lhes assegurou estabilidade e status de funcionário público. Mas os suplicantes foram impedidos de alcançar o que lhes era assegurado pelas citadas leis, devido a ocupação das vagas por pessoas estranhas ao quadro. Os suplicantes pediram para ingressar como litisconsortes destes. A ação foi julgada procedente e o juiz Vivalde de Brandão Couto recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos em parte. A União, então, interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A União interpôs embargos e o Tribunal Federal de Recursos recebeu e conheceu os embargos
UntitledSão Paulo (SP)
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29350
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Dossiê/Processo
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1959; 1969
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara