O autor era ex coletor federal em Joaçaba, estado de Santa Catarina. Tendo sido demitido do serviço público devido a um inquérito administrativo que foi instaurado, foi acusado de peculato com relação a alguns valores provenientes do Imposto de Consumo. Entretanto, com a nulidade dos inquéritos policial e administrativo que o acusaram de ter se apropriado de dinheiro público e particular, ficou comprovada sua absolvição. Assim, requereu o pagamento dos vencimentos do seu cargo, a partir da data em que foi suspenso, bem como a sua reintegração, visto ter sido nulo e de nenhum efeito o ato de demissão, ficando-lhe asseguradas todas as demais vantagens. O juiz Álvaro Teixeira Filho julgou a ação improcedente o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
União Federal (réu)Santa Catarina. Joaçaba
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24199
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Dossiê/Processo
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1951; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara