O autor, profissão, 1o. Tenente do Exército, propõe ação para recuperar o tempo de promoção perdido com o seu desligamento por um ano na Escola Militar. Alega que seu desligamento por faltas se deu por força maior, visto que estava preso na Fortaleza de Santa Cruz por 8 dias, sob pena de insubordinação. Além da prisão, o então cadete perdeu o ano letivo por ordem do comandante da escola, não se formando com sua turma de 1920. A sua formatura deu-se um ano depois, prejudicando as promoções por antiguidade a que tinha direito. O autor afirma que no ano de sua detenção outros alunos também estiveram presos, mas não cumpriram outras punições. O Juiz julgou a ação em parte procedente, para anular a expulsão da escola, garantindo-lhe as vantagens, menos quanto aos efeitos econômicos de honoríficos de promoção a aspirante e classificação entre os oficiais vindos da turma de que fora desligado. O autor entrou com apelação ao STF, negada
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1926              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                35469
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1974              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O suplicante funcionário público fora demitido de seu cargo por suspeitas de corrupção. O suplicante pede a readmissão ao cargo, o pagamento de todos os vencimentos atrasados, uma indenização e o pagamento dos honorários dos advogados e a demissão do infante. O juiz Sérgio Mariano julgou procedente a ação, em parte, e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor, então, recorreu a Recurso Extraordinário junto ao STF, que reconheceu o recurso e lhe deu provimento
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