Saramenha, Ouro Preto, Minas Gerais (Sede da Empresa Autuante). Avenida Rio Branco n°57, 18° andar (Escritório da Empresa Autuante)

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              40240 · Dossiê/Processo · 1961; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Aluminio Minas gerais S/A, amparada pela Lei n°1533 de 31/12/51, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e o Conselho Superior de Tarifa por cobrança da multa de direitos em dobro que fere os favores tributários da Lei n° 2132 de 11/12/53 que cobrem as ações da impetrante; o mandado passou por apelação cível no TFR; o juiz denegou a segurança e condenou a impetrante nas custas; esta agravou junto ao TFR que deu provimento ao recurso, concedendo a segurança; depois disso, a União interpôs um recurso extraordinário que foi negado pelo Ministro-presidente

              Alumínio Minas Gerais S.A. (Antiga - Eletro Química Brasileira S.A.) (Autor). Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Cons. Superior de Tarifa (Réu)