As 6 suplicantes eram companhias de seguros sediadas na cidade do RJ à Av. Presidente Vargas, nº290. O réu era localizado à Av. Rio Branco, 120/4º andar, e se negou a receber o valor de Cr$ 164.045,60 como contribuições ordinárias dos suplicantes. A alegação seria a falta da taxa suplementar de 1 por cento. Para serviços de assistência médica, cirúrgica e hospitalar. Entretanto, essa taxa não seria devida, conforme as decisões do Supremo Tribunal Federal nos mandados de segurança, nº 4200, 4252, 4276. Pediram o devido recebimento, e custas; O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Marcelo Santiago Costa, solicitou ao Sr. Desembargador Corregedor da Justiça do Estado da Guanabara as necessárias providências no sentido de dar baixa na distribuição da referida ação.
UntitledSedes nesta cidade - Avenida Presidente Vargas, 290 (RJ) (autor). Avenida Rio Branco, 120 (RJ) (réu)
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                                42804
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1957; 1961              
                                    
                  
                  
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