42098
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Dossiê/Processo
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1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As impetrantes, sociedades cooperativistas sediadas no Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que não deu andamento aos pedidos de arquivamento dos atos constitutivos dos impetrantes. Sentença: o juiz Sergio Mariano julgou sem objeto o mandado de segurança com relação a primeira impetrante e denegou com relação a segunda
Cooperativas de Crédito Mútuo dos Despachantes Aduaneiros do Rio de Janeiro (autor). Cooperativa Banco Renovador de Crédito Mútuo Limitada (autor). Cooperativa Banco Mentor de Crédito Mútuo Limitada (autor). Diretoria do Departamento Nacional da Indústria e Comércio (réu)