17231
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Dossiê/Processo
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1900
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A suplicante, alegou ter sido lesada pela ré em virtude do cerceamento do livre exercício de sua profissão, transcrita no Decreto n° 1899 art 42. Pois só poderia extrair sua lotérica estadual 2 dias úteis por semana, que não coincidam com as lotéricas federais. O suplicante foi à justiça contra os privilégios concedidos as lotéricas federais e contra os constantes prejuízos, realizados pela União Federal sob essas lotéricas estaduais. Alegou serem inconstitucionais tais medidas que lesavam os estabelecimentos de comércio estaduais. Foi deferido o requerido.
Sin título