A suplicante, alegou ter sido lesada pela ré em virtude do cerceamento do livre exercício de sua profissão, transcrita no Decreto n° 1899 art 42. Pois só poderia extrair sua lotérica estadual 2 dias úteis por semana, que não coincidam com as lotéricas federais. O suplicante foi à justiça contra os privilégios concedidos as lotéricas federais e contra os constantes prejuízos, realizados pela União Federal sob essas lotéricas estaduais. Alegou serem inconstitucionais tais medidas que lesavam os estabelecimentos de comércio estaduais. Foi deferido o requerido.
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O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, profissão contador, aposentado do quadro suplementar do Ministério da Fazenda, residente em Aracajú, Sergipe. Este requereu ação para assegurar sua promoção, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União recorreu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, marítimo, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que era menor no momento do alistamento e sorteio. O paciente estava isento conforme a Lei nº 11505 de 04/03/1915, artigo 437, segundo a qual os indivíduos que eram matriculados na Capitania do Porto, ficavam sujeitos ao serviço militar, não no Exército, mas na Armada Nacional. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida
A suplicante, com sede no estado do Rio de Janeiro, registrou em 14/11/1900, na Fiscalização de Loterias, a concessão feita pelo Governo Estadual do Sergipe para a exploração de loterias, a fim de regular a extração e venda de bilhete das loterias autorizadas pelos Estados. Contudo, em virtude do ato de 13/08/1901 feito pelo Ministério da Fazenda e o qual pretende pedir a sua anulação, o registro foi cassado indevidamente, devido ao fato de a suplicante extrair loterias na cidade de Niterói por concessão feita pela respectiva municipalidade. No artigo 14 estava escrito que as loterias registradas só poderiam ser extraídas no Distrito Federal. Portanto, foi alegado abuso de poder a dita cassação, a qual lesou os direitos da suplicante, tendo em vista pena não prescrita pelas leis e regulamentos em vigor. A causa ganhou valor indenizatório
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