39018
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Dossiê/Processo
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1966; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O agravante, nos autos da apelação cível n° 19044, não se conformando com o despacho que se negou seguimento ao recurso extraordinário, interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, para que este reconsiderasse o pedido do agravante de ter sua reforma retificada ao posto de Tenente-coronel, com base na Lei n°2370 de 09/11/1954, artigo 30 e a Lei n°8795, artigo 2. O juiz julgou improcedente a ação, havendo por conseqüência agravo ao Tribunal Federal de Recursos, onde deu-se provimento, em parte ao recurso. O processo foi então encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, sem que nenhum recurso fosse interposto e o processo foi arquivado.
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