A autora, estado civil viúva, de nacionalidade espanhola, requereu um mandado de interdito proibitório a fim de que o Departamento de Saúde Pública não interviesse na posse do prédio situado à Travessa Cunha Matos, no. 3, RJ. O prédio estava entre os bens que constavam no espólio de seu marido, Antônio Raymundo Gonzales Rodriguez. A autora recebeu uma intimação do Departamento para que retirasse as tábuas do forro do pavimento térreo que se achavam por baixo do assoalho do sobrado. A medida visava a restringir os casos de peste na cidade. No entanto, a autora entendia que a medida atentava contra o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal. O juiz indeferiu a petição inicial, a autora agravou esse despacho, o Superior Tribunal Federal negou provimento ao recurso, confirmando, assim, a sentença do juiz.
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11735
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Dossiê/Processo
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1928
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