15677
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1905              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, proprietário do prédio na Travessa da Natividade n°1, no bairro de São José requer um mandado proibitório, sob pena do valor de 40:000$000, para efeito de se impedir a posse deste prédio, além de uma indenização por perdas e danos. Segundo o autor, a Directoria Geral de Saúde Pública, por seu inspetor sanitário Bernardino Maia, declarou que o prédio não pode ser saneável, de acordo com o Regulamento Sanitário, Decreto n° 5.156 de 1904, artigo 91, e pretende despejá-los. O juiz impede o pedido do autor, que ingressa com agravo no STF Supremo Tribunal Federal. Agravo indeferido por ter sido exposto após o prazo legal
Sem título 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					