Os autores, exercendo funções diversas no serviço público, com mais de 5 anos, ainda não haviam sido equiparados aos funcionários efetivos, conforme a Lei nº 2284 de 9 de agosto de 1954 artigo 1. Assim, requereram o pagamento dos atrasados, acrescidos de juros de mora e custas processuais, e a equiparação na tabela única do Ministério da Saúde à função de técnicos de laboratório, serventes, auxiliar de campo, trabalhador, operários, auxiliar de vacinação e aos pertencentes a tabela do Departamento Nacional de Endemias Rurais a Inspetor especializado, motorista e guardas. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário, que não foi conhecido.
Sans titreTravessa O. Andrade Neves, n. 7. Rua São Luiz, n. 5. Rua Nilo Peçanha, n. 79, apt. 202. Rua João Silvares n. 325. Rua Visconde de Itaboraí, n. 286
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                1958; 1965              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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