Os autores, exercendo funções diversas no serviço público, com mais de 5 anos, ainda não haviam sido equiparados aos funcionários efetivos, conforme a Lei nº 2284 de 9 de agosto de 1954 artigo 1. Assim, requereram o pagamento dos atrasados, acrescidos de juros de mora e custas processuais, e a equiparação na tabela única do Ministério da Saúde à função de técnicos de laboratório, serventes, auxiliar de campo, trabalhador, operários, auxiliar de vacinação e aos pertencentes a tabela do Departamento Nacional de Endemias Rurais a Inspetor especializado, motorista e guardas. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário, que não foi conhecido.
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32707
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Dossiê/Processo
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1958; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara