Dossiê/Processo 39870 - 15 Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, 1961. Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84, RJ. Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145, RJ, 1961. Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23, RJ, 1961. Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ. Tabelião Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100, RJ, 1961. Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342, RJ. Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A, RJ, 1961. Custas Processuais, 1964. Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigos 1 e 2. Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 5. Constituição Federal de 1946, artigo 31, parágrafo 5, letra A

Zone d'identification

Cote

39870

Titre

15 Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, 1961. Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84, RJ. Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145, RJ, 1961. Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23, RJ, 1961. Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ. Tabelião Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100, RJ, 1961. Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342, RJ. Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A, RJ, 1961. Custas Processuais, 1964. Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigos 1 e 2. Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 5. Constituição Federal de 1946, artigo 31, parágrafo 5, letra A

Date(s)

  • 1961; 1964 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1 v. 124 f.

Zone du contexte

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Os impetrantes iniciaram processo para hipotecarem diferentes imóveis, em que a Caixa Econômica Federal seria credora. Foram surpreendidos, todavia, com a exigência de diferentes tabeliões, os quais declararam ser necessário o pagamento do Imposto do Selo para as várias transações. Os suplicantes se basearam na Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 5º, o qua vetaria a cobrança de imposto em atos jurídicos que envolvessem a União, os estados ou os municípios. A Caixa Econômica Federal, como autarquia federal, portanto ficaria ausente do pagamento do Imposto do Selo, bem como os impetrantes, que com ela se relacionavam. Nestes termos, os suplicantes buscaram, através de mandado de segurança, a concessão da medida liminar pela urgência na solução do assunto para a isenção do pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança impetrada. A União agravou da decisão junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria negou provimento

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Queiroz, João José de (Juiz); Vianna, Cremildo Luiz (autor); Merhy, Luiz Felippe Costa (autor); Soares, Luiz Paulo Simões Barbosa (autor); Passos, Maria Luiza Frota (autor); Couto, Maria dos Santos e outros (autor)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Finding aids

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    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

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    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    22/01/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        46439 (número do documento)

        Accession area