Dossiê/Processo 29836 - (2)Fatura de importaçãoem 1960. Guia de recolhimento de imposto de consumo para produto estrangeiroem 1960. Advogado. Bumachar, Dr. Albert F.. Avenida Graça Aranha,326. Código Civil,artigo 159, e 1518. Decreto 34893 de 05/01/1954, artigo 45. Decreto 8680 de 05/02/1942. Decreto lei 3198 de14/04/1941. Decreto lei 24447 de 22/06/1934. Constituição, artigo 15-§5º. Decreto lei 6460 de 02/05/1944. Código processo civil, artigo 820. Decreto 25508 de 29/06/1934

Zone d'identification

Cote

29836

Titre

(2)Fatura de importaçãoem 1960. Guia de recolhimento de imposto de consumo para produto estrangeiroem 1960. Advogado. Bumachar, Dr. Albert F.. Avenida Graça Aranha,326. Código Civil,artigo 159, e 1518. Decreto 34893 de 05/01/1954, artigo 45. Decreto 8680 de 05/02/1942. Decreto lei 3198 de14/04/1941. Decreto lei 24447 de 22/06/1934. Constituição, artigo 15-§5º. Decreto lei 6460 de 02/05/1944. Código processo civil, artigo 820. Decreto 25508 de 29/06/1934

Date(s)

  • 1961; 1964 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v.157f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

O autor, nacionalidade libanesa, estrangeiro, imigrante libanês, portador de visto permanente para transferi-se para o Brasil, ingressou com a ação declaratória para saber se asmercadorias correspondentes ao seu nome de comércio pagariam o imposto duplo ou simples. A importação foi submetida ao pagamento dos direitos em dobro, mas as mercadorias que vieram posteriormente foram impedidas de serem retiradas da Alfândega após pagarem inúmeras taxas. Quando conseguiu liberar sua mercadoria, o autor constatou que ocorrerá avaria. A ré se tornou responsável, pois houve a cobrança da taxa de armazenamento. As perdas e danos chegaram ao valor de Cr$5500000,00. O juiz jugou improcedente a ação. O autor, inconformado apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Então, o autor ofereceu embargos, que não foram admitidos

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Chucke, Joseph Isaac(Autor); Cerqueira, Manoel Antonio de Castro (Juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Finding aids

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    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    13/12/2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        37876 (número do documento)

        Accession area