Dossiê/Processo 41441 - 3 procuração tabelião. Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23, RJ. tabelião Moacyr Moura, Rua Nervei de Gouvêa,433, RJ. tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145, RJ, 1961. custas prcessuais, 1961. telegrama, Departamento de Correios e Telégrafos, 1961. radiograma, 1961. Constituição Federal, artigo 141 §§1º, 3ºe 24. Lei nº 1533 de 1951

Área de identidad

Código de referencia

41441

Título

3 procuração tabelião. Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23, RJ. tabelião Moacyr Moura, Rua Nervei de Gouvêa,433, RJ. tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145, RJ, 1961. custas prcessuais, 1961. telegrama, Departamento de Correios e Telégrafos, 1961. radiograma, 1961. Constituição Federal, artigo 141 §§1º, 3ºe 24. Lei nº 1533 de 1951

Fecha(s)

  • 1961 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 29f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

José Antonio Anciãs Proença, José Fernandes e Jair Luiz dos Santos, responsáveis, respectivamente, pelos menores Ney Pereira Proença, Luiz Carlos Fernandes e Cid Bacelar dos Santos, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1º e no artigo 141, parágrafos 1º, 3º e 24º, da Constituição Federal contra o Comandante do Colégio Militar e o Diretor do Ensino Militar. Os impetrantes alegaram que seus filhos, citados acima, realizaram concurso de admissão ao Colégio Militar. Contudo, foram convocados 200 candidatos para: preencherem as vagas. Aconteceu, porém que os réus admitiram mais 6 candidatos, que receberam notas inferiores a dos filhos dos impetrantes. Os impetrados justificaram tal convocação, argumentando que estes eram filhos de militares, ex-combatentes, e que pela força da Lei nº 1147, tinha o direito de ingressar na citada escola. Dessa forma, inconformados, com tal ato, os impetrantes solicitam a segurança para que seus filhos possam matricular-se no Colégio Militar do Rio de Janeiro. O juiz deferiu liminar para garantir-lhes matricula provisória e tendo em vista a autorização da efetivação da matricula dos *excedentes, ficou revogadaa liminar

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Amorim, Polinício Buarque de (Juiz); Proença, José Antonio Ancias (autor); Fernandes, José (autor); Santos, Jair Luis dos (autor)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    19/02/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        48202 (número do documento)

        Área de Ingreso