Dossiê/Processo 37439 - 8procuração tabelião Oldemar de Faria - Rua do Rosário, 79, RJ, R. do Carmo, 60, RJ, 1962. anexo 8diploma de contador, Academia de Comércio do Rio de Janeiro, 1941, 1938. anexo 5boletim de serviço, 1962. anexo documento 7, 1961. anexo diploma de contador, Escola Técnica de Comércio de Minas Gerais, 1945. anexo Diploma de Contador, Escola de Comércio Álvares Penteado, 19490. anexo conclusão de curso de contador, Escola Técnica de Comércio Pedro II, 1944. anexo aprovação no curso de contador, Escola Técnica de Comércio do Liceu Acadêmico 'São Paulo" 1945. anexo 2documento 14, 1961. procuração tabelião 39, 1962. custas processuais, 1962. Diário da Justiça, 12/08/1964. lei 1533 de 31/12/1951. lei 2.284 de 09/08/1954. lei 3780. decreto n. 51.350 de 23/11/61

Identificatie

referentie code

37439

Titel

8procuração tabelião Oldemar de Faria - Rua do Rosário, 79, RJ, R. do Carmo, 60, RJ, 1962. anexo 8diploma de contador, Academia de Comércio do Rio de Janeiro, 1941, 1938. anexo 5boletim de serviço, 1962. anexo documento 7, 1961. anexo diploma de contador, Escola Técnica de Comércio de Minas Gerais, 1945. anexo Diploma de Contador, Escola de Comércio Álvares Penteado, 19490. anexo conclusão de curso de contador, Escola Técnica de Comércio Pedro II, 1944. anexo aprovação no curso de contador, Escola Técnica de Comércio do Liceu Acadêmico 'São Paulo" 1945. anexo 2documento 14, 1961. procuração tabelião 39, 1962. custas processuais, 1962. Diário da Justiça, 12/08/1964. lei 1533 de 31/12/1951. lei 2.284 de 09/08/1954. lei 3780. decreto n. 51.350 de 23/11/61

Datum(s)

  • 1962; 1967 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 124f.

Context

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João Ávila de Freitas, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor autárquico residente na Rua Magalhães Couto, n. 99, apt. 401, bairro do Méier, e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por pagar-lhes valor errado em seus vencimentos. Com o novo enquadramento do pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, os impetrantes foram classificados em outro nível de contadores, mas não ganhavam seus salários em compatibilidade com a função que passaram a exercer. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso ordinário no STF. O juiz da 2ª Vara negou a segurança impetrada, de acordo com o seu entendimento, o ato se tratava de uma inadmissível quebra de hierarquia. O TFR por unanimidade dos votos negou provimento ao recurso. João Freitas e outros interpuseram recurso ordinário no STF e o STF em decisão unânime negou provimento ao recurso

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Freitas, João Ávila da (autor); Câmara, Maria Cândida (autor); Ramos, Marília Landomann (autor); Rezende, René Palma (autor); Silva, Walker Medina da e outras (autor); Passos, José Joaquim da Fonseca (Juiz)

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  • Braziliaans Portugees

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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