Dossiê/Processo 32538 - (9) procuração tabelião Edvard Balbino rua Senador Dantas, 84C,RJ, em 1968, (1) tabelião Aloysio Spinola avenida Erasmo Braga,115, em 1968, (1) tabelião Carmen Coelho avenida Graça Aranha,57, em 1968, (2) tabelião Aristides Saldanha rua do Rosário,145,RJ, em 1968, (2) tabelião Hilton Gordim Bandeira Ceará, em 1968,tabelião Seraphim Gonçalves Pinto rua Buenos Aires, 47, RJ, em 1968, (4) Carta Patente de um dos autores, em 1964, (6) Contra- Cheque de pagamento de um dos autores, em 1963, Diário da Justiça, 24/02/1964 a 04/07/1968. lei 4069, de 1962, artigos 30, e 32.lei 4328, de 1964.lei 1316, de 1951.lei 4019, de 20/12/1961

Área de identificação

Código de referência

32538

Título

(9) procuração tabelião Edvard Balbino rua Senador Dantas, 84C,RJ, em 1968, (1) tabelião Aloysio Spinola avenida Erasmo Braga,115, em 1968, (1) tabelião Carmen Coelho avenida Graça Aranha,57, em 1968, (2) tabelião Aristides Saldanha rua do Rosário,145,RJ, em 1968, (2) tabelião Hilton Gordim Bandeira Ceará, em 1968,tabelião Seraphim Gonçalves Pinto rua Buenos Aires, 47, RJ, em 1968, (4) Carta Patente de um dos autores, em 1964, (6) Contra- Cheque de pagamento de um dos autores, em 1963, Diário da Justiça, 24/02/1964 a 04/07/1968. lei 4069, de 1962, artigos 30, e 32.lei 4328, de 1964.lei 1316, de 1951.lei 4019, de 20/12/1961

Data(s)

  • 1968; 1969 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 83f.

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores, militares da reserva do Exército, moveram uma ação ordinária contra União Federal. Tendo sido beneficiados pela Lei nª 4069 de 11/06/1962, onde as vantagens foram incorporadas definitivamente aos seus proventos de inatividade e apostiladas em suas cartas - patentes, tais vantagens foram suprimidas de seus proventos com a instituição da Lei nª 4328 de 30/04/1964, pela Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas. Dessa forma, requereram o restabelecimento do pagamento das gratificações já definitivamente incorporadas ao patrimônio dos interessados inativos, isto era, 15 por cento para Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais, 20 por cento para os possuidores do Curso de Aperfeiçoamento, 25 por cento para os possuidores do curso de Medicina ou Curso de Estado Maior, todas calculadas sobre os vencimentos da época pelas tabelas conseqüentes, vantagens essas adquiridas pela citada Lei nª 4069 de 11/06/1962, passando a ser restabelecida a partir de 01/04/1964. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhes provimentª

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Moura, João Moreira de (autor); Almeida, Humberto Guimarães de (autor); Rodarte, Raphael e outros (autor); Leite, Evandro Gueiros (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    09-01-2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        39159 (número do documento)

        Área de ingresso