Ação Popular - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        Ação Popular - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho

          Equivalent terms

          Ação Popular - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho

            Associated terms

            Ação Popular - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho

              1 Archival description results for Ação Popular - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho

              1 results directly related Exclude narrower terms
              EM-F3-01 · Dossiê/Processo · 1994
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              LIMITACOES AO PODER DE TRIBUTAR
              EXISTEM PETIÇÕES/EXPEDIENTES VINCULADOS AINDA NÃO JUNTADOS
              CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) :LILEA PIRES DE MEDEIROS em 28/05/2009 para Despacho SEM LIMINAR por JRJAUY
              I – Fls. 1607: Considerando-se o convênio firmado entre a Justiça Federal e a Universidade Estácio de Sá - UNESA para fins de prestação de assistência jurídica gratuita, determino que sejam requisitados à DIRFO os honorários advocatícios devidos em nome de MARCELO AMARAL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 003.615.887-98 e na OAB/RJ sob o nº 97.572, no valor de R$ 422,64 (quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme Resolução nº 558, de 22/05/2007, do CJF.
              Antes, porém, intime-se o referido causídico a fim de que, no prazo de dez dias, informe a este Juízo o seu número de inscrição no PIS, bem os dados bancários essenciais ao depósito da verba a ser requerida, quais sejam, os números da agência bancária e conta corrente de sua titularidade.
              II – Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.

              Untitled