ADMINISTRAÇÃO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              33915 · Dossiê/Processo · 1951; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante era funcionário público federal, residente e domiciliado em Manaus, exercia a função e profissão de guarda livros classe F do quadro permanente no Ministério da Fazenda, lotado na Contadoria Seccional junto à Alfândega de Manaus. Propôs uma ação ordinária para o fim de ser apostilado ao padrão "M", em conseqüência da aplicação da Lei nº 200 de 30/12/1947, bem como o pagamento da diferença de vencimento. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos

              União Federal (réu)