ADMINISTRAÇÃO; VENCIMENTOS; DIFERENÇAS DE VENCIMENTO

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              33893 · Dossiê/Processo · 1955; 1957
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante era estado civil casado, servidor de autarquia, aposentado. Propôs uma ação ordinária contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro, e requereu o pagamento da outra metade dos vencimentos, que lhe foi negada, para o fim de serem integralizados seus salários, como previa a Constituição Federal de 1946, mais a diferença dos mesmos, a partir da data da aposentadoria do suplicante. O juiz João Fontes de Faria julgou procedente a ação com recurso ex officio. A ré, não conformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos

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