As autoras, com sede em São Paulo à Avenida Paulista nº 2073/23º andar, e filial na cidade do Rio de Janeiro à Rua Araújo Porto Alegre nº 36, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o pedido realizado pelas autoras para que fosse compensado do imposto de consumo o adicional de 30 por cento instituído pela Lei nº 4388, de 28/08/1964, cobrado sobre transferência de mercadorias de suas fábricas em São Paulo para suas filiais. O pedido de compensação foi baseado na extinção do citado adicional em 31/12/1964. O juiz concedeu a segurança. Huve agravo ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. Proposta de embargos de declaração foram apresentadas e recebidas pelo Tribunal Federal de Recurso. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, o qual foi negado prosseguimento. Após estas fases houve proposta de agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, cujo o seguimento foi negado
Sin títuloANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; DIREITO ADMINISTRATIVO
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38428
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara