Dossiê/Processo 36883 - Apostila, 1960. Instrumento Particular de Contrato de Locação, 1954. Portaria nº 377 de 05/09/1961. Portaria nº 220 de 08/05/1961. Notificação nº 28927 de 1962. Protocolo Geral 2, do Instituto do Açúcar e do Álcool, 1962. Requerimento de Justiça Gratuita n. 28633, 1962. Justiça Gratuita n. 58417, 1964. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Ofício de Notas, Rua 7 de Setembro, 63, RJ, 1964. Jornal Diário Oficial, 18/12/1961, 18/06/1959. Regulamento Interno da Caixa de Crédito dos Funcionários da Contadoria. Demonstração 2, do Capital Integralizado, 1959 a 1960. Talão de Cheque e Caderneta de Conta de Depósito do Banco do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima. Advogado José Maria Martins Filho, Avenida Presidente Antônio Carlos, 607. Lei nº 288 de 1954. Lei nº 2284 de 09/08/1954. Decreto-Lei nº 18 de 1961. Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 15. Lei nº 2284 de 09/08/1954

Zona de identificação

Código de referência

36883

Título

Apostila, 1960. Instrumento Particular de Contrato de Locação, 1954. Portaria nº 377 de 05/09/1961. Portaria nº 220 de 08/05/1961. Notificação nº 28927 de 1962. Protocolo Geral 2, do Instituto do Açúcar e do Álcool, 1962. Requerimento de Justiça Gratuita n. 28633, 1962. Justiça Gratuita n. 58417, 1964. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Ofício de Notas, Rua 7 de Setembro, 63, RJ, 1964. Jornal Diário Oficial, 18/12/1961, 18/06/1959. Regulamento Interno da Caixa de Crédito dos Funcionários da Contadoria. Demonstração 2, do Capital Integralizado, 1959 a 1960. Talão de Cheque e Caderneta de Conta de Depósito do Banco do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima. Advogado José Maria Martins Filho, Avenida Presidente Antônio Carlos, 607. Lei nº 288 de 1954. Lei nº 2284 de 09/08/1954. Decreto-Lei nº 18 de 1961. Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 15. Lei nº 2284 de 09/08/1954

Data(s)

  • 1964; 1972 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 289f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor propôs uma ação ordinária contra a União Federal para ser reintegrado, pois havia sido demitido por ilícito ato administrativo, embora a entidade em que ocorreu a irregularidade fosse particular. Argumentou que houve perseguição pessoal. Requereu a anulação do processo que resultou em sua demissão e desejou condenar a ré às custas processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 100000,00. O suplicante exercia a função de contador da Divisão de Controle e Finanças do Instituito do Açúcar e do Álcool. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente, em parte, a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Roldão, Manoel Antonio Moreira Gomes (autor); Cerqueira, Manoel Antonio de Castro (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        40306 (número do documento)

        Área de ingresso