24839
·
Dossiê/Processo
·
1955; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, guardas civis, alegaram que prestaram serviços de guerra, e de acordo com a Lei nº 1156 de 12/07/1950, combinado com o Decreto nº 10490 de 25/10/1942, seria atribuído concessões de vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra, para os homens que entregaram o corpo expedicionário denominado Força de Vanguarda. Constituição Federal, artigo14, Código do Processo Civil, artigo 291, 2ª Guerra Mundial. O juiz julgou a sentença dos autos inconclusos
União Federal (réu)