39027
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Dossiê/Processo
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1948; 1953
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Trata-se de uma dissolução da propriedade civil movida sob alegação de que a ré não poderia funcionar, já que o Presidente da República baixara o Decreto nº 23046 de 07/05/1947, que suspendeu a mesma. Contudo, a ré continuava desempenhando atividades no território brasileiro. O Tribunal Federal de Recursos confirmou a sentença apelada. A parte vencida opôs embargos, que foram rejeitados. A parte vencida interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Confederação dos Trabalhadores do Brasil (réu). União Federal (autor)