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Auto de Exame. Decreto nº 20910 de 06/01/1932, artigo 4. Código Civil, artigos 1519, 160, 159, 1532, 1521. Código do Processo Civil, artigos 914, 64, 158, 822, 129. Decreto-lei nº 4565 de 1942, artigo 10. Decreto-lei nº 22785 de 1933

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