Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 234f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante foi autuada nos termos do Regulamento do Imposto de Renda, artigo 78, pelos agentes fiscais do Imposto de Renda, a pagar o valor de Cr$ 55.942.079, correspondente a diferenças pagas pela aquisição de amêndoas de babaçu. Alegando que a amêndoa de babaçu possui preço flutuante, que varia de acordo com os usos e praxes do mercado de São Luiz do Maranh㪠A suplicante requereu o cancelamento da cobrança, mas teve seu pedido indeferido e ainda autuada a recolher o valor de Cr$ 21.229.339,00 e mais o valor de Cr$ 25.164.934,00, referentes ao imposto de lucros extraordinários. Alegando que a cobrança foi feita por presunção, ou seja, sem provas do delito ou o devido processo administrativo, que o preço da amêndoa de babaçu é flutuante e que a suplicada considerou como capital, reservas formadas no ano do citado recolhimento, a suplicante pede a anulação das autuações e restituição dos valores pagos. Processo incompleto
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Queiroz, João José de (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
02-10-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
36947 (número do documento)