Av. Beira Mar, 206, 2º andar. Av. Rio Banco, 83, 14º andar. Rua do Passeio, 42/52. Rua São Cristovão, 1.211/15. Avenida das Bandeiras, 746 (autores)

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        Av. Beira Mar, 206, 2º andar. Av. Rio Banco, 83, 14º andar. Rua do Passeio, 42/52. Rua São Cristovão, 1.211/15. Avenida das Bandeiras, 746 (autores)

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          Av. Beira Mar, 206, 2º andar. Av. Rio Banco, 83, 14º andar. Rua do Passeio, 42/52. Rua São Cristovão, 1.211/15. Avenida das Bandeiras, 746 (autores)

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              42144 · Dossiê/Processo · 1957; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, associados da Associação Nacional de Marítimos, Veículos, Acessórios e Peças - ANMVAP, órgão técnico e consultivo do Governo Federal, firmas importadoras, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que ao publicar a Circular nº 85 de 21/12/1956, estabeleceu indevidamente a cobrança de novo imposto de consumo sobre mercadorias a venda no território nacional, na forma estabaelecida na lei 2.974 de 1956, artigo 3º, parágrafo 2º; o juiz Raimundo Marcelo julgou procedente o pedido para conceder a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos - TFR, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário o qual foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal - STF

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