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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os suplicantes tinham sede na cidade de SP, e filiais no RJ. Eram contribuintes da previdência social, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, e pretendiam recolher a contribuição de 8 por cento sobre os salários de Dezembro e o 13º salário, respeitando-se o teto de 5 vezes o salário mínimo, conforme a lei nº 3807 de 26/08/1960, Art. 69, Lei Orgânica da Previdência Social. O réu exigiu a porcentagem sem teto máximo, se baseando na Lei nº 4251 de 08/11/1963. Foi pedido o recebimento dos valores, respeitando-se os limites. O juiz denegou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Jorge Salomão (juiz)
Companhia Ultragaz S.A. (autor). Ultralar Aparelhos e Serviços Ltda (autor). Serma-Máquinas Contábeis e Serviços Gerais S/A (autor). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas (réu) 
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