O suplicante de nacionalidade brasileira, funcionário público federal do Ministério da Fazenda, amparado pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal artigo 141 parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério supracitado por desobedecer a lei 4.019 de 20/12/1961, ferindo direito do impetrante ao deixar de pagar-lhe o abono de percentual no valor de 30 por cento; O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos - TFR e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal - STF. O juiz da 2ª Vara, Felippe Rosa, concedeu a segurança. A União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que acordaram os ministro em dar provimento ao recurso, por unanimidade, sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin. A parte agravada interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal. O processo foi considerado deserto
Sans titreAv. Nilo Peçanha, 26, sala 1.108, RJ, (escritório)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1962; 1967              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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