As autoras eram sociedades comerciais. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei n° 1533 de 1951. As autoras alegaram que a Lei n° 2755 de 16/04/1956 fixou o valor percentual de 7 por cento para o nível da contribuição tríplice para os Institutos Previdência Social, sem fazer qualquer alusão à contribuição suplementar de 1 por cento que o réu insistia em cobrar. Assim, requereram que o réu fosse impedido de cobrar a porcentagem referida, como lhes seria de direito. O juiz negou a segurança impetrada. Houve agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os impetrantes interpuseram ainda recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
Exposição Modas S. A. (autor). Companhia Brasileira de Roupas (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Avenida 13 de Maio, 23 (autor). Avenida Nossa Senhora de Fátima, 22-A (autor)
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Dossiê/Processo
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1956; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara