A autora, Companhia de Seguros sediada na Avenida 13 de maio n. 23, 8º andar entrou com ação contra a ré, nos termos do código de processo civil, art. 291 e seguintes do mesmo, para requerer pagamento de indenização por prejuízos causados por perda de mercadorias seguradas pela autora, que estavam sob responsabilidade da ré. A autora fez o seguro ao Moinho Fluminense S.A., de 5000 sacos de farinha de trigo, embarcados no vapor Goazloide de propriedade da ré. No porto de destino, deixaram de descarregar 52 sacos de farinha de trigo, de determinado valor conforme reconhece o próprio transportador. Por isso, conforme o código comercial, arts. 519 e 529, que determinam a responsabilidade do transportador sobre as mercadorias sob sua guarda, a autora pede indenização. O juiz julgou procedente a ação e apelou desta para o TFR. O réu, inconformado, recorreu para o mesmo Tribunal, que não conheceu do recurso de ofício e deu provimento, em parte ao apelo da ré. Ainda não se conformando, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, que não foi admitido. Cerqueira, Manoel A.C. (juiz)
Sin títuloAvenida 13 de Maio, 23 (RJ). Rua do Rosário, 2 (RJ)
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A autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados por avarias em 46 sacos de açúcar embarcados em navios do réu e segurados pela autora. Requereu o pagamento no valor de Cr$11511,50, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida a ré embargou, tendo os embargos rejeitados
Sin títuloAs autoras alegaram que fizeram um cosseguro de mercadorias diversas, embarcadas em navios pertencentes ao réu. No desembarque foi verificada a falta e o dano das mercadorias. As autoras pagaram uma indenização as seguradas. De acordo com o Código Comercial, artigo 728, as suplicantes requereram que a ré respondesse pelo prejuízo, sendo condenado a pagar o valor de Cr$ 165.472, 10 acrescido das custas e juros. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Ambas as partes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
Sin títuloAs autoras moveram uma ação por conta dos prejuízos ocasionados pela falta ou avaria de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 30.016,80, referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo. O juiz julgou a ação procedente em parte. A autora apelou, bem como o réu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. O réu ofereceu embargos, que foram rejeitados. O réu interpôs recurso extraordinário, que não foi concedido
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