A autora, com sede à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, sociedade de seguros, alegou que realizou um seguro com a empresa Moinho Fluminense S.A. cobrindo os riscos do transporte marítimo. As mercadorias foram transportadas em navios do réu. Foi verificada, contudo, a falta da carga no desembarque. As suplicantes, argumentando que a responsabilidade do transporte cabia à ré, requereram o pagamento de uma indenização no valor de CR$ 24961,80 devido aos prejuízos causados, conforme o Código Comercial, artigo 728. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorre de ofício. O juiz negou provimento a ação. A ré embargou o processo. Os embargos foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
Sem títuloAvenida 13 de Maio, 23 (RJ)
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25165
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Dossiê/Processo
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1957; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
32047
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
As autoras, sociedade de seguros, cobriram riscos sobre diversas de folhas de flandres embarcadas no navio; Rio Moçoró com destino a Recife. Acontece que ao chegarem no destino foram constatadas avarias obrigando-as ao pagamento do valor Ncr$1117,41. Fundamentadas no Código Comercial artigo 102,529,519 e 728, requereram a restituição da referida quantia. O juiz julgou procedente a aç㪠A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª
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