38274
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A CEF, autarquia administrativa, propôs um executivo hipotecário contra os réus, residentes à Rua Abadia, nº 73, a fim de cobrar o débito, no valor de Cr$ 20176,00. A referida quantiaera relativa a um montante de débito, devido ao inadimplemento das obrigações de escrituras. Assim, requereram que o referido débito fosse pago. Sentença: O Juiz Wellington Moreira Pimentel manda que os residentes paguem no prazo de 24 horas a dívida, mais juros e custas, sob pena de não fazendo ter o imóvel referido panhorado
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (autor)