Avenida 7 de Setembro, 32 (RJ)

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              32768 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor tinha sede á Rua Sete de Setembro nº 32, e era dono do 6º andar do Edifício onde estva sediado. Fez notificar o inquilino desse andar, o réu , para desocupá-lo no prazo de noventa dias, por precisar do imóvel. Após o prazo, o locatário não desocupou imóvel. O suplicante pediu então o despejo do suplicado, correndo por custo desse as despesas de desocupação e custo que decaírem. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. O réu então interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado prosseguimento.

              Banco Andrade Arnaud Sociedade Anônima (autor). Instituto do Açúcar e do Álcool (réu)