37845
·
Dossiê/Processo
·
1950; 1952
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes, após viajarem para os Estados Unidos, adquiririram lá diferentes automóveis de marca Chevrolet, Pontiac e cadillac, os quais posteriormente foram trazidos para o Brasil. No entanto, ao pretenderem desembarcar os veículos, os suplicantes tiveram seus pedidos indeferidos. Basearam-se, então, na Lei 842 de 04/10/1949 para provar que os carros foram classificados como bagagem, estando, assim, isentos da licença prévia. Dessa forma, com base na Constituição Federal, artigo 141,824, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que os automóveis fossem liberados. O Juiz julgou prejudicado o pedido. Juiz: Dias, José de Aguiar
Sans titre