O suplicante, entidade autárquica, propôs uma ação de despejo contra José Salgado Guimarães, estado civil casado, industriário, por conta da infração de contrato, da Lei n° 1300 artigo 2º, pois o suplicado era locatário do apartamento do suplicante, com o fim exclusivo de residência de sua família, entretanto, no referido apartamento residiam apenas duas senhoras. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor recorreu novamente com um recurso extraordinário que teve seu provimento rejeitado.
Sin títuloAvenida Almirante Barroso, 78, Centro (Rio de Janeiro, RJ)
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O suplicante com sede na Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, requereu ação para rescisão de contrato de compra e venda firmado com o suplicante que deixou de pagar as prestações contratuais. Reintegração de posse. A ação foi julgada extinta
Sin títuloO autor era um ente autárquico, criado pela Lei n° 367 de 31/12/1936, e sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Almirante Barroso 78. Ele prometeu vender aos suplicados o imóvel na Rua General Paes Leme 41 na Pavuna, através de um contrato estipulado em 27/09/1957. Os réus suspenderam o pagamento das prestações mensais a partir do no.9 em 15/07/1958, incorrendo nas cláusulas do contrato. Ele pediu o reconhecimento da rescisão do contrato de compra e venda e a restituição do imóvel em foco, assim como o pagamento das custas do processo. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente.
Sin títuloO suplicante, entidade autárquica, com sede na Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, requereu ação de despejo contra o suplicado, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, assistente do Tribunal de Contas da União, em Porto Alegre, por quebra de contrato de locação de um apartamento localizado no Conjunto Residencial da Penha, de propriedade do autor rescisão de contrato. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação e recorreu de ofício. O autor recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, este deu provimento por recursos
Sin títuloO autor, estado civil solteiro, profissão industriário, portador da Caderneta de Contribuição nº 1401592, residente à Rua Etelvina Chaves, 107, Duque de Caxias, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada, uma autarquia de providência social, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes artigos do mesmo para requerer que fosse decretado a nulidade do ato que cancelou a sua aposentadoria, reestabelecendo-a em caráter definitivo com todas as vantagens e direitos relacionados, inclusive benefícios a partir da data do cancelamento. O autor já estava aposentado, à época da ação, há mais de cinco anos, quando foi surpreendido pelo cancelamento da sua aposentadoria, mas o autor já estava definitivamente aposentado, por força do Decreto-Lei nº 1918 de 27/08/1937, artigo 51. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor informado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento do recurso
Sin títuloO autor entidade autárquica, com sede a Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, alegou que havia prometido vender aos suplicados o imóvel localizado á Rua Cristóvão de Barros, 110, Rio de Janeiro, pelo valor de 44.614,20 cruzeiros como o suplicado e sua mulher deixaram de pagar as prestações, o suplicante requereu a rescisão de contrato de compras e venda do imóvel. A ação foi arquivada. Juiz final A. R. Pires
Sin títuloO suplicante,entidade autárquica sediada na cidade do Rio de Janeiro, em virtude de necessidade de serviço, procedeu a várias concorrências administrativas, comprando da suplicada materiais nos valores de Cr$135.360,00, Cr$49.500,00 e Cr$128.700,00. Mas como a suplicada, mesmo sendo advertida, não entregou os materiais devidos, a suplicante abriu outra concorrência administrativa, comprando tais materiais de outros fornecedores, e pagando um valor de Cr4109.540,00, à mais do que pagou pelos produtos da suplicada. Alegando que por causa de diferença paga á mais, a suplicada se tornou devedora da suplicante, a suplicante pediu que a suplicada pagasse o valor de Cr$109.540,00. O autor desistiu da ação.
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