A autora diz que através de inspeções feitas pela Superintendência da Moeda e do Crédito descobriu que a firma ré funciona como sociedade de investimentos sem a devida autorização. O sócio da ré, Olavo Canavaro Pereira, diz que ela é uma sociedade civil que não realiza nenhuma das operações regulamentadas pela Portaria n. 309 do Ministério da Fazenda, mas a superintendência citada descobriu que a ré vem exercendo atividades de sociedade de investimentos. Alegando que a firma ré não pode ser considerada sociedade civil, já que se dedica a operações de corretagem sobre títulos da dívida pública, ações e debêntures de sociedades anônimas, a autora pede para que a ré legalize sua situação e se abstenha de praticar operações sem autorização, sob pena de multa diária de 10.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação improcedente com recurso de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O juiz julgou a ação extinta
Sin títuloAvenida Almirante Barroso, 81(Rio de Janeiro, RJ)
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31359
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara