36525
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Dossiê/Processo
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1952
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As 87 autoras, na qualidade de co-seguradoras de fardos de borracha transportados pelo réu, pagaram a seu segurado, Banco de Crédito da Amazônia S.A, o valor de CR$ 47.754,90. O prejuízo decorreu do extravio de 3 fardos, apurado na descarga. Um vez que o réu embarcou as mercadorias, era responsável pelos prejuízos decorrentes de transporte. As autoras requereram ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Deu-seo valor causal de CR$ 57.000,00. O juiz Sergio Mariano julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré também apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
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