24504
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1951; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor era estado civil casado, proprietário, residente à Rua Paulo Fernandes, 19. Alegou que os réus haviam se declarado legítimos senhores e possuidores do terreno situado à Avenida Rio Preto, Vila Leopoldina III, tendo prometido vender o imóvel ao suplicante pelo valor de Cr$ 18.000,00. Funcionários da União, contudo, delimitaram o local como área destinada à União, Domínio da União. O suplicante, conforme o Código Civil, artigos 1112, 1056 e 1057, requereu a anulação da escritura de promessa de compra e venda e o pagamento de uma indenização pelos prejuízos causados. O autor desistiu da ação
Companhia Proprietária Brasileira (réu) 
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