Avenida Almirante Barroso (RJ). Avenida Marechal Câmara (RJ) . Rua Cel. Zenon Silva (Campo Grande, Rio de Janeiro,RJ)

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        Avenida Almirante Barroso (RJ). Avenida Marechal Câmara (RJ) . Rua Cel. Zenon Silva (Campo Grande, Rio de Janeiro,RJ)

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          Avenida Almirante Barroso (RJ). Avenida Marechal Câmara (RJ) . Rua Cel. Zenon Silva (Campo Grande, Rio de Janeiro,RJ)

            Termos associados

            Avenida Almirante Barroso (RJ). Avenida Marechal Câmara (RJ) . Rua Cel. Zenon Silva (Campo Grande, Rio de Janeiro,RJ)

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              35712 · Dossiê/Processo · 1960; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, uma entidade autárquica, criada pela Lei n°367, de 31/12/1936, sediada na avenida Almirante Barroso, n°78, RJ e Avenida Marechal Câmara, 370, RJ, (Delegacia) entrou com ação contra os suplicados, um casal, ele, casado, marido, industriário e sua mulher, de prendas domésticas, residentes na Rua Coronel Zenon Silva, n°40, Campo Grande, RJ para a condenar os suplicados à restituição de posse de imóvel de propriedade original do autor para o mesmo, decorrente da rescisão de contato de promessa de compra e venda, firmado entre o réu e o autor, sendo requerido reconhecimento judicial desta rescisão. O autor, prometeu vender ao réu, o imóvel citado como residência deste, conforme os termos e condições deste contrato firmado entre os mesmos. Como o réu suspendeu o pagamento das prestações contratuais mensais desde o período de 15/04/1959 até a data corrente da petição, incorre, por esta omissão, nas sanções previstas nas clausulas 16 e 17 do referido contrato, citadas textualmente na petição.O autor pediu o arquivamento da ação

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)