Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, e que possuem o cargo de funcionários do Departamento de Imprensa do Exército deveriam ter sido beneficiados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 145, o qual outorgou aos servidores o direito à percepção da gratificação por executarem trabalho de natureza especial, com risco de vida, e saúde. O Decreto nº 43783, de 01/02/1960 regulamentou a concessão das gratificações. A Secretaria do Ministério da Guerra foi impetrada por um mandado de segurança por não cumprir os termos do decreto, segundo os impetrantes. Dessa forma, os impetrantes exigem o acréscimo a seus vencimentos por risco de vida e saúde. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira homologou a desistência da ação
Sem títuloAvenida Ataulfo de Paiva, 50. Rua Barata Ribeiro, 418. Rua Samaúna, 143. Rua Assis de Vasconcellos, 451. Rua Silvia, 15. Avenida Amaro Cavalcanti, 493
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara