39162
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Dossiê/Processo
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1957; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes de nacionalidade brasileira, proprietários, residentes à Avenida Ataulfo de Paiva, propuseram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário, aplicado sobre imóvel herdado pelos impetrantes, que já pretendiam vendê-lo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O fato de ser um imóvel obtido por herança, isenta-o do imposto em questão. O juiz Raphael Rolim julgou procedente e concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que deu provimento. Por fim, houve, recurso da parte autora ao STF, que deu provimento
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