Os autores, servidores do Instituto-réu, fundamentaram a ação no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes. Eles foram admitidos nos quadros do suplicada para exercerem função de cobrança das contribuições à autarquia, e sendo extranumerários tiveram sua efetividade e equiparação aos demais servidores assegurados pela Lei nº 2284 de 09/08/1954. Suas transformações em mensalistas decorreu da aplicação da Lei nº 3483 de 08/12/1958. Eles exerciam suas funções como extranumerários por mais de 5 anos, e teriam direito à efetivação. Com a suspensão das cobranças domiciliares, os cobradores foram recolhidos às sedes dos órgãos locais e aproveitados nos serviços gerais de guichês, funções reservadas aos Tesoureiros-auxiliares. Os autores, pelo artigo 137 da Lei nº 1711 teriam direito a um auxílio no valor de 5 por cento, que era o que pediam na ação, desde 30/10/1953, acrescido de juros de mora, custos de processo e honorários de advogado. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e tanto os autores como o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)Avenida Ataulfo de Paiva, 50 (RJ). Rua Marossa Costelo Braga, 714 (Belém, PA). Avenida João Gualberto, 2788 (Curitiba, PR). Rua Goiás, 1655 (Goiás). Rua Raimundo Corrêa, 20
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35368
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ