Avenida Camões, 701 (RJ)

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            Avenida Camões, 701 (RJ)

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              32878 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, estado civil casado, residente na Avenida Camões nº 701, apt. 202, com base no Código de Processo Civil artigo 211 combinado com a Lei nº 2370, de 9/12/1954, propôs uma ação ordinária requerendo sua reforma no posto de 3º sargento, visto que adquiriu tuberculose ao tempo que servia como praça no comando de transporte aéreo da Base do Galeão. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento a ambos recursos. O autor interpôs recurso extraordinário e este foi indeferido. Felippe A. de Miranda Rosa juiz

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