28708
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, escriturária nível 10, alegou que fora admitida como auxiliar eventual e foi classificada como conferente eventual, posteriormente, equiparado a extranumerário mensalista, entretanto, por ocasião às implantações do sistema de classificação de cargos estabelecidos na Lei nº 3780 de 1960 foi enquadrada no cargo de escriturária, atitude arbitrária e inocente. Dessa forma, requereu a retificação do seu enquadramento no cargo de conferente do Instituto de Pensões e Aposentadoria dos Servidors do Estado, bem como importâncias atrasadas. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titre