O suplicante, funcionário publico, residente na cidade do Rio de Janeiro, ingressou no serviço público, por meio de concurso de provas e títulos, anos depois passou para a carreira de agente fiscal do imposto de renda, nos termos da Lei nª 3470. O suplicante, a vários anos vinha exercendo o magistério na Escola de Serviço Púublico do Departamento Administrativo do Serviço Publico, onde ministrava aulas de contabilidade pública, contabilidade geral e legislação do imposto de renda, mas com o advento da Lei nª 4069 de 11/06/62, o suplicante foi enquadrado como professor de cursos isolados. Diante dessa nova situação o suplicante requereu a acumulação dos dois cargos, mas essa pretensão foi indeferida pela Comissão de Acumulação de Cargos do DASP. Alegando que o artigo 185 da Constituição Federal e a Lei n° 1711 permitia a acumulação de cargos, desde que sendo um de magistério e outro técnico ou cientifico, o suplicante pediu seu aproveitamento como professor com a remuneração correspondente ao cargo e o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficiª A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimentª
Sin títuloAvenida Erasmo Braga, 277
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A suplicante, companhia de seguros com representação na Avenida Rio Branco nº 103 16º andar, com base no Código Comercial artigos 494, 529 e 728 e no Código Civil artigos 159, 985 e 1524, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 37.773,10. O juiz julgou a ação procedente em parte, e recorreu "ex officio". A autora desistiu da ação.
Sin títuloA autora, nacionalidade brasileira, mulher, funcionária da ré, residente à Rua Fialho, 15, exercia a função de atendente. Esta requereu o pagamento dos valores das diferenças salariais de 35600,00 cruzeiros para o valor de 74812,50 no período de 07/1963 a 01/1964, e 136500,00 cruzeiros no período de 21 a 04 de 1964, correspondente ao salário previsto em lei para a sua profissão, conforme a Lei nº 4242 de 17/07/1963. O autor desistiu da ação. Desistência
Sin títuloO autor, funcionário público do réu, escrevente datilográfico, residente à Rua Ataulfo de Paiva, 50, Rio de Janeiro, requereu a sua readaptação no cargo que estava exercendo a mais de 5 anos. O juiz absolveu o réu destas instâncias
Sin títuloOs autores, assistentes jurídicos do Ministério da Fazenda, fundamentados na Lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 21, requerem um mandado de segurança contra o réu a fim de regulamentarem os títulos com idênticos padrões de vencimentos ao do Procurador da Fazenda Nacional do Distrito Federal. Alegam que suas funções foram transformadas em cargo pela lei citada, mas eles passaram a enquadrarem-se em outros cargos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de oficio. A União agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento. Desta forma, os autores interpuseram recurso extraordinário ao qual foi dado provimento
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